Inventário em cartório: quando é possível e por que costuma ser mais rápido

Inventário em cartório: quando é possível e por que costuma ser mais rápido

Quando alguém da família falece, os bens deixados precisam passar por inventário antes de serem divididos entre os herdeiros. Muita gente ainda imagina que isso significa, obrigatoriamente, anos de processo na Justiça. Não é bem assim.

Desde a Lei 11.441/2007, o inventário e a partilha podem ser feitos em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. Em muitos casos, o procedimento é concluído em bem menos tempo do que um inventário judicial.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

Os requisitos principais são:

  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • Assistência de advogado, que é obrigatória na escritura;
  • Pagamento do imposto sobre a herança (ITCMD), conforme a lei do estado.

O que mudou em 2024

Até pouco tempo, a presença de herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava a família a ir à Justiça. Com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário extrajudicial passou a ser admitido também nesses casos, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e que a parte do menor ou incapaz seja respeitada.

A mesma resolução tratou dos casos em que existe testamento, que também podem seguir pela via do cartório quando cumpridos os requisitos previstos.

Atenção ao prazo

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, de acordo com a legislação de cada estado. Por isso, organizar a documentação logo no início faz diferença.

O papel do advogado

Mesmo quando a família está de acordo, a partilha envolve decisões com efeito duradouro: avaliação dos bens, dívidas do falecido, direitos do cônjuge ou companheiro e cálculo do imposto. O advogado confere a documentação, orienta sobre a melhor forma de dividir o patrimônio e garante que a escritura saia válida e sem pendências.

Cada família tem uma situação diferente. Antes de decidir entre o cartório e a Justiça, vale conversar com um profissional e entender qual caminho se aplica ao seu caso.

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