Reforma Tributária: o que muda para as empresas em 2027

Reforma Tributária: o que muda para as empresas em 2027

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.

2026 foi o ano de teste, com alíquotas simbólicas destacadas na nota fiscal. Em 2027, a mudança passa a pesar no caixa.

O que muda em 2027

  • A CBS passa a ser cobrada de forma plena, no lugar do PIS e da Cofins.
  • O PIS e a Cofins são extintos.
  • O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • Começa o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • O IBS segue em fase de teste, com alíquota reduzida, e o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente.

Quem precisa se preparar

Empresas do lucro real e do lucro presumido sentem a mudança primeiro, porque deixam de apurar PIS e Cofins e passam a apurar a CBS, com regras próprias de crédito.

As empresas do Simples Nacional continuam no regime, mas ganham uma escolha estratégica: recolher a CBS e o IBS por fora do Simples, o que permite gerar crédito para os clientes. Para quem vende a outras empresas, essa decisão pode pesar na hora de fechar negócio.

Onde o jurídico entra

  • Contratos de longo prazo: preços fechados com PIS e Cofins embutidos precisam ser revistos para a troca de tributo;
  • Cláusulas de reequilíbrio: contratos sem previsão para mudança de carga tributária abrem espaço para discussão;
  • Contratos com o poder público: a alteração dos tributos pode justificar pedido de revisão;
  • Estrutura societária e planejamento, diante das novas regras de crédito.

Faltam poucos meses para a virada do ano. Revisar contratos e preços agora, junto com a contabilidade, custa menos do que corrigir depois que a cobrança começar.

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