A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.
2026 foi o ano de teste, com alíquotas simbólicas destacadas na nota fiscal. Em 2027, a mudança passa a pesar no caixa.
O que muda em 2027
- A CBS passa a ser cobrada de forma plena, no lugar do PIS e da Cofins.
- O PIS e a Cofins são extintos.
- O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Começa o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- O IBS segue em fase de teste, com alíquota reduzida, e o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente.
Quem precisa se preparar
Empresas do lucro real e do lucro presumido sentem a mudança primeiro, porque deixam de apurar PIS e Cofins e passam a apurar a CBS, com regras próprias de crédito.
As empresas do Simples Nacional continuam no regime, mas ganham uma escolha estratégica: recolher a CBS e o IBS por fora do Simples, o que permite gerar crédito para os clientes. Para quem vende a outras empresas, essa decisão pode pesar na hora de fechar negócio.
Onde o jurídico entra
- Contratos de longo prazo: preços fechados com PIS e Cofins embutidos precisam ser revistos para a troca de tributo;
- Cláusulas de reequilíbrio: contratos sem previsão para mudança de carga tributária abrem espaço para discussão;
- Contratos com o poder público: a alteração dos tributos pode justificar pedido de revisão;
- Estrutura societária e planejamento, diante das novas regras de crédito.
Faltam poucos meses para a virada do ano. Revisar contratos e preços agora, junto com a contabilidade, custa menos do que corrigir depois que a cobrança começar.



